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quinta-feira, 6 de maio de 2010

Notícia: Testemunhas de Jeová terão direito de recusar Sangue!!!

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Religiosos Testemunhas de Jeová terão direito a recusar transfusões no estado do Rio de Janeiro
Notícia da Ass. Bras. de Hematologia e Hemoterapia

O Estado do Rio de Janeiro vai reconhecer o direito dos fieis da igreja Testemunhas de Jeová de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos. A decisão se refere ao caso de uma praticante de 21 anos que foi internada com doença pulmonar grave e se negou a receber o tratamento, gerando uma consulta do hospital envolvendo a Procuradoria Geral do Estado. O caso ficou em estudo por quatro meses.

Nesta semana, a procuradora-geral, Lucia Lea Guimarães Tavares, respondeu que trata-se do “exercício de liberdade religiosa”. Segundo o parecer, esse é “um direito fundamental, emanado da dignidade da pessoa, que assegura a todos o direito de fazer suas escolhas existenciais”.

A determinação contraria parecer do Conselho Federal de Medicina, que diz: “se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue independentemente do consentimento do paciente ou de seus responsáveis”.

De acordo com o Dr. Jaques Bushatsky, do departamento jurídico da ABHH, deve-se analisar passo a passo, sob o prisma jurídico. No nível da legislação federal, de um lado não se pode constranger ninguém a fazer o que não quer; de outro lado, a não realização do ato de transfusão pode se enquadrar nos crimes de omissão de socorro, homicídio, de lesão corporal ou de periclitação para a vida ou a saúde. Logo, nesse degrau de interpretação, a tendência seria pela obrigação de fazer a transfusão. Num degrau superior, o Constitucional, existe o confronto de dois direitos seríssimos. De um lado o direito a liberdade, inclusive religiosa, e de doutro lado o direito ao último bem das pessoas: a vida. E vamos encontrar doutrinadores com enorme bagagem cultural defendendo cada uma das posições. Acredito que a questão não possa ser deixada para discussões e debates, pois normalmente precisa ser decidida em momentos de emergência e não por um jurista, mas por um médico. Essa decisão precisa ser tomada da melhor maneira possível e de acordo com a melhor técnica disponível, sempre objetivando salvar a vida de alguém. Nesse pensamento, me parece que desse confronto deva existir a transfusão, até porque nunca haverá tempo de se ter caso a caso uma decisão judicial que possa orientar concretamente a família e o profissional.

A procuradora do Rio disse que entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) para discutir a constitucionalidade do parecer dos médicos. Sobre está ação, Bushatsky posiciona-se: “A fixação de uma interpretação, que possa servir de linha geral, obviamente sofrerá dos mesmos problemas que qualquer lei que é feita para a generalidade das situações, mas que jamais consegue atender cada caso concreto. Se não fosse assim, nem precisaríamos interpretar as leis”.

Se o precedente aberto no Rio for acatado pelo STF, os seguidores da religião Testemunhas de Jeová terão amparo legal para a manutenção do que consideram seus direitos.




- Escrevi sobre isso ha alguns anos... publiquei aqui no blog : Sangue e Responsabilidade Ética... é de 1996 e foi publicado na grande imprensa - leiga, perdou pouco valor nesse tempo., vale ler... Clique aqui*http://vivosangue.blogspot.com/2010/02/sangue-e-responsabilidade-etica.html e veja.

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